Resolução 087
R E S O L U Ç Ã O Nº 087/87
CEP
Aprova o Regulamento do programa de
Estudantes-Convênio.
Considerando o
contido no Processo nº 1020/87;
Considerando a
Circular nº 073/86-CCI/CAPES/MEC, de 30/12/86;
Considerando a
Circular nº 021/87-CCI/CAPES/MEC,12/03/87;
Considerando a
Circular nº 038/87-CAPES/CCI/MEC,12/06/87;
Considerando o
Officio nº 094/87-DAA, de 31/08/87;
Considerando o
Officio nº 171/87-DAA, de 03/11/87;
Considerando o Parecer
nº 056/87 da Câmara de Graduação-CEP,
de 04/11/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Regulamento do Programa de Estudantes-Convênio,
em anexo.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de Novembro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR